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O imposto sobre a propriedade territorial rural:
Será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de outras propriedades pelo contribuinte do imposto, na forma da lei.
Incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel.
Não é progressivo.
É seletivo, de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.