Doutrinariamente, a regra-matriz de incidência tributária
pode ser dividida nos seus aspectos antecedentes — que definem a
hipótese de incidência — e na obrigação decorrente — que são os
aspectos ligados às consequências da norma.
Segundo a doutrina majoritária, os critérios que integram a parte da
hipótese da regra-matriz de incidência tributária incluem os
aspectos