Caso a administração tributária deseje impor aos contribuintes
a obrigação de entrega de informações econômicas
específicas por meio de declaração eletrônica, no
interesse da fiscalização tributária, é correto afirmar, com
base no CTN, que essa obrigação
A
deverá ser prevista em lei ou em convenção internacional,
mas poderá ser exigida imediatamente após
a sua publicação.
B
poderá estar prevista em ato normativo infralegal e
deverá guardar razoabilidade com o interesse de fiscalização
tributária, não onerando de forma desproporcional
os contribuintes.
C
poderá estar prevista em decreto e apenas poderá
ser exigida no exercício fiscal seguinte ao da publicação
deste.
D
deverá ser prevista em lei e apenas poderá ser exigida
decorridos 90 (noventa) dias da sua entrada em
vigor.