

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Determinado Município constitui o crédito tributário relativo ao ITBI por meio de lançamento de ofício. A Fazenda Pública desse Município, por meio de autoridade fiscal municipal, constatou que certo contribuinte do ITBI, pessoa legalmente obrigada a prestar declaração para fins de lançamento do imposto, fê-lo no prazo e na forma da legislação tributária. Instado pela referida autoridade a prestar esclarecimentos a respeito das informações constantes da referida declaração, o contribuinte as prestou de forma insatisfatória, no entender da citada autoridade fiscal. De acordo com o Código Tributário Nacional, a referida autoridade fiscal
poderá efetuar o lançamento do referido tributo, de ofício.
deverá notificar o contribuinte a proceder ao lançamento por homologação, antecipando o recolhimento do tributo, sem prévio exame da autoridade fiscalizadora.
poderá inscrever a obrigação tributária em dívida ativa municipal.
deverá promover a aplicação de penalidade cabível, ficando impedida, porém, de efetuar qualquer lançamento de tributo, em razão da falta de informações satisfatórias a respeito da matéria tributável.
deverá encerrar os procedimentos de fiscalização e encaminhar o expediente à Procuradoria Fiscal do Município, a fim de que tome as medidas judiciais cabíveis.