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Exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, se não houver disposiçã...

Exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, se não houver disposição legal em contrário, o prazo para lançamento por homologação será de 5 (cinco) anos a contar da data


A

da ocorrência do fato gerador.


B

do pagamento antecipado.


C

em que a autoridade administrativa toma conhecimento do pagamento realizado pelo sujeito passivo.


D

em que a autoridade administrativa toma conhecimento das informações prestadas pelo sujeito passivo.


E

em que da autoridade fazendária expressamente se pronunciar sobre o pagamento.