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Nos termos da Resolução do CGSN no 140/2017 (Simples Nacional), é correto afirmar que, para os efeitos da Resolução, são considerados componentes da Receita Bruta:
as verbas de patrocínio.
as vendas de bens do ativo imobilizado.
os juros moratórios auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações.
os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.
as remessas de amostra grátis.