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Nos termos da Resolução do CGSN no 140/2017 (Simples...

Nos termos da Resolução do CGSN no 140/2017 (Simples Nacional), é correto afirmar que, para os efeitos da Resolução, são considerados componentes da Receita Bruta:


A

as verbas de patrocínio.


B

as vendas de bens do ativo imobilizado.


C

os juros moratórios auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações.


D

os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.


E

as remessas de amostra grátis.