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O Estado Tétis concedeu, por meio da Lei n. 2.222/11, isenção do imposto de transmissão mortis causa para os herdeiros do falecido que residam no imóvel inventariado, havendo um único imóvel a inventariar, desde que seu valor não ultrapasse R$ 100.000,00. Aberto o inventário de Cássio, verificou-se que dois de seus três herdeiros moram na única casa herdada, que tem o valor de mercado de R$ 95.000,00. O terceiro filho herdeiro mora em casa própria.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
Não é possível conceder a isenção aos três filhos de Cássio, por não estarem presentes todos os requisitos da lei.
A isenção deve ser concedida aos três herdeiros de Cássio, já que antes da partilha a herança é tratada como uma universalidade.
A isenção deve ser interpretada, no caso em análise, de forma ampliativa, em função do princípio da isonomia.
A isenção só pode ser concedida aos dois herdeiros que moram no imóvel, uma vez que a interpretação da lei é literal.
Os três herdeiros têm direito à isenção, por estarem na mesma ordem de sucessão, adotando-se a interpretação teleológica da lei.