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No que tange à tributação de serviços entre Municípios, o posicionamento do CTN (Código Tributário Nacional – Lei n.º 5.172/66) é de que será, em relação à cobrança de impostos,
aplicada a isenção.
permitida a cobrança do imposto nos moldes da Lei Complementar n.º 116/03.
aplicada a cobrança do imposto com alíquotas de 2% a 5%.
aplicada a alíquota reduzida a zero.
vedada sua cobrança.