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Processo Administrativo Fiscal é o conjunto de atos necessários à solução, na instância administrativa, de questões relativas à aplicação ou interpretação da legislação tributária. Em relação ao tema é incorreto dizer que:
O contribuinte autuado possui duas opções: ou concorda com o débito e efetiva o pagamento, ou em não concordando, impugnar o ato que constituiu aquele valor.
A impugnação ao auto de infração deve ser realizada exclusivamente por um profissional do Direito.
Trata-se de uma defesa do contribuinte contra um débito que lhe tenha sido constituído através da autuação fiscal.
A impugnação, consoante o inciso III do artigo 151 do CTN, suspende a exigibilidade do crédito tributário, este não poderá ser cobrado até que os fatos e fundamentos da defesa sejam apreciados.