Sobre a cobrança do IPTU, de acordo com a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que
são considerados contribuintes do IPTU o proprietário e o inquilino, quando se tratar de imóvel alugado, podendo o proprietário se opor à cobrança que lhe for feita pelo Município quando o imóvel estiver alugado.
apenas o inquilino e não o proprietário do imóvel é considerado pela lei como contribuinte do IPTU para fins de cobrança pelo Município.
há ilegitimidade ativa do locatório para discutir a relação jurídica-tributária de IPTU de imóvel, de acordo com a Súmula 614 do STJ.
há legitimidade ativa do locatório para discutir a relação jurídica-tributária do IPTU do imóvel alugado, se provar que ônus recaiu sobre ele, de acordo com a Súmula 614 do STJ.