

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Acerca da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), assinale a alternativa correta.
Para transmissão da DIRF das pessoas jurídicas, relativa a fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário de 2009, não é mais necessária assinatura digital mediante certificado digital válido
Associações e organizações sindicais de empregados e empregadores ficam desobrigados de apresentar a DIRF
Empresas tributadas pelo Simples Nacional não precisam realizar a DIRF
A DIRF é uma obrigação tributária devida por todas as pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF)