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De acordo com o Código Tributário Nacional, os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, salvo disposição em contrário, entram em vigor:
na data neles prevista.
na data da sua publicação.
em 45 dias após a data da sua publicação.
em 30 dias após a data da sua publicação.
no primeiro dia do exercício financeiro subsequente.