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Determinada escola foi autuada pelo Fisco Municipal por não ter recolhido o imposto sobre os serviços que presta, apesar de ter recebido o título de instituição de utilidade pública, tendo sua imunidade reconhecida por meio de ato declaratório próprio, não possuindo fins lucrativos. A Fazenda alega que a escola não se cadastrou junto à Secretaria de Educação, órgão que estabelece os critérios para que um estabelecimento possa ser considerado “educacional” e, portanto, imune, sendo essa exigência ato privativo do Poder Executivo, que pode condicionar a fruição do benefício ao cumprimento de obrigações acessórias.
Nesse caso, a Fazenda agiu
incorretamente, uma vez que a exigência de cadastro representa limite, a ser fixado por lei complementar, à imunidade gozada pela escola.
corretamente, já que cabe ao Poder Executivo fixar a organização das entidades imunes.
corretamente, eis que cabe à Secretaria de Educação exercer controle sobre as escolas.
incorretamente, já que as exigências quanto à organização das entidades imunes devem ser veiculadas por lei complementar.
corretamente, uma vez que, mesmo imune, a escola tem que cumprir as obrigações acessórias.