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A empresa Gama Ltda. concedeu bonificação à empresa Delta Ltda., em relação à compra e venda realizada entre as empresas, considerando a manutenção das metas atingidas por Delta, na compra de produtos de Gama. A bonificação foi excluída da base de cálculo do ICMS devido. Posteriormente Gama Ltda. foi incorporada por Beta Ltda. Passados 3 anos dessa incorporação, o Fisco Estadual pretende o pagamento, por Beta Ltda., do ICMS devido sobre os valores subtraídos à tributação, relativos à bonificação, e ainda está exigindo o pagamento de multa.
Observada tal situação concreta, assinale a afirmativa correta.
São indevidos o ICMS sobre a bonificação concedida e a multa, que tem caráter de punição, não podendo passar da pessoa do infrator.
É devido o ICMS sobre a bonificação concedida, vez que atrelada às metas atingidas por Delta, porém indevida a multa, já que Beta não cometeu infração alguma.
Em se tratando de bonificação condicionada a metas, há incidência do ICMS, sendo a multa e o imposto devidos por Beta, como sucessora de Gama Ltda.
Beta deve pagar tão somente o ICMS sobre o valor excluído da tributação por Gama, acrescido de correção monetária e multa moratória.
Incabível cobrar multa da empresa Beta Ltda., já que, no momento da incorporação, não havia sido imposta.