

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Código Tributário Nacional, salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos tratando-se de
situação jurídica, e sendo resolutória a condição desde o momento da extinção do negócio.
situação jurídica, e sendo suspensiva a condição desde o momento do implemento da condição.
impostos municipais, no dia primeiro de janeiro de cada ano.
situação de fato, desde o momento do implemento da condição.
situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente desconstituída a situação.