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Ao dispor acerca da responsabilidade tributária, o Código...

Ao dispor acerca da responsabilidade tributária, o Código Tributário Nacional estabelece que são pessoalmente responsáveis


A

os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes.


B

os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício.


C

o adquirente ou o remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.


D

os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados.


E

os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores.