

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre o instituto da denúncia espontânea, é CORRETO afirmar que:
Denúncia espontânea é o instituto previsto na legislação tributária por meio do qual o devedor, entre a notificação para apresentação de documentos e autuação pelo Fisco, confessa que praticou uma infração tributária e paga os tributos em atraso e os juros de mora.
A denúncia espontânea é também chamada de confissão espontânea ou autodenúncia, e consiste na exclusão da responsabilidade do sujeito passivo sem necessário pagamento de juros e multa.
A denúncia espontânea exclui tanto as multas punitivas, como também as moratórias, desde que apresentada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração.
A justificativa para a existência do instituto da denúncia espontânea é exclusivamente econômica, pois reduz o custo da Administração Tributária, que não precisará instaurar processo de fiscalização.
O Código Tributário Municipal da Prefeitura de Foz do Iguaçu dispõe que o instituto da denúncia espontânea aplica-se apenas aos impostos retidos na fonte.