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No capítulo IV da Interpretação e Integração da Legislação Tributária, artigo 108, do Código Tributário Nacional, preceitua que na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada, EXCETO:
A analogia.
Os princípios gerais de direito tributário.
Interpretação hermenêutica.
Os princípios gerais de direito público.
A equidade.