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Determinado Município institui ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) incidente sobre serviço notarial e de registro. A lei instituidora traz como fato gerador a prestação do serviço notarial e de registro. O valor do imposto é fixo para este serviço tributado no Município, equivalente a cinco mil reais por ano. O valor anual pode ser parcelado sem juros em até três vezes ou, com juros e correção pela taxa SELIC, em até doze vezes. Sobre este imposto é correto afirmar que
não é competência do Município a instituição de imposto sobre serviço notarial e de registro.
é inconstitucional este imposto municipal, por ser fixo, o que afronta o princípio da capacidade contributiva, já que não graduado de acordo com as condições econômicas do contribuinte.
é inconstitucional este imposto municipal porque o STF tem entendimento já pacífico no sentido de que não incide ISSQN sobre serviço notarial e de registro, por se tratar de serviço público.
é inconstitucional este imposto municipal porque, ainda que seja fixo o seu valor, deveria variar de acordo com o serviço notarial e de registro levado a efeito, não podendo ser fixado em valor igual para todas as serventias.
é constitucional este imposto municipal por atender a todos os requisitos necessários para sua instituição de forma a respeitar as condições econômicas do contribuinte.