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De acordo com o art. 142, do Código Tributário Nacional, compete privativamente à autor...

De acordo com o art. 142, do Código Tributário Nacional, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento. O art. 145, do mesmo código, dispõe que o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:


I. impugnação do sujeito passivo.

II. recurso de ofício.

III. iniciativa de ofício da autoridade administrativa, quando a declaração for prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.


Estão CORRETAS as afirmativas:



A

I e II, apenas.


B

I e III, apenas.


C

II e III, apenas.


D

I, II e III.