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Considere a seguinte situação hipotética:
Determinada instituição social, entidade assistencial imune ao pagamento de tributos, aluga um de seus imóveis a estacionamento de veículos, não sendo a locação a sua atividade típica.
Nesse caso, é correto afirmar que
ainda que alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente à instituição social, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tal entidade.
como o caso configura exploração da atividade empresarial, a entidade está sujeita ao pagamento do IPTU sobre o imóvel alugado a terceiros, uma vez que a imunidade não alcança a renda do beneficiário.
para que tenha garantida a imunidade em favor da instituição social e, por conseguinte, não se veja obrigada ao pagamento do IPTU, é necessário que o imóvel esteja integralmente destinado a sua atividade-fim.
permanece a imunidade quanto à cobrança de IPTU do imóvel destinado a estacionamento, independentemente da destinação dada à renda obtida com a exploração do imóvel, em razão da força vinculante de sua decisão concessiva.