

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o artigo 132 do Código Tributário Nacional, no caso da pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra
será responsável pelos tributos devidos após a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
será responsável pelos tributos devidos até a data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.
deverá constituir nova personalidade jurídica a fim de responsabilidade pelos tributos das empresas fusionadas, transformadas ou incorporadas.
não haverá alteração jurídica do sujeito ativo responsável pelos tributos.