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O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional. A base de cálculo do imposto é:
Quando a alíquota seja geral, a unidade de medida adotada pela lei comunitária;
Quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;
Não existe possibilidade quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação;
Não existe elementos para a base de cálculo.