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O Direito Tributário, através do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.176/66), estabelece critérios para a colmatação de lacunas. Quando o aplicador do Direito depara-se com este fenômeno jurídico, utiliza-se para integrar a norma jurídica, na ordem indicada:
Os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de Direito Público, a analogia e a equidade;
A analogia, os princípios gerais de direito público, os princípios gerais de direito tributário e a equidade;
A analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade;
A analogia, a equidade, os princípios gerais de direito tributário e os princípios gerais de direito público.