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NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO E NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:
inexiste imposto sobre consumo;
não se permite a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) por Municípios servidos por estradas objeto de privatização;
o Imposto Sobre Serviços (ISS) é tributo, em regra, cumulativo;
o Imposto Sobre Produtos Industrializados não é imposto que deva ser suportado, economicamente, pelo contribuinte de direito.