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Lei do Município “B” estabelece isenção de IPTU aos brasileiros ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial que possuam apenas um imóvel no território do Município. O cidadão americano John, imigrante residente no Município e veterano da Guerra da Coreia, sentindo-se injustiçado com a isenção prevista apenas para ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, solicita, com base no princípio da isonomia e na ideia de equidade, a referida isenção. Na dúvida quanto à forma de interpretar a legislação tributária, o auditor responsável solicita parecer ao órgão jurídico do Município. Segundo o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do STF, é correto ao procurador responsável pelo parecer afirmar com relação à situação hipotética que
o emprego da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido, motivo pelo qual, considerando a similaridade das situações, deve ser concedida a isenção solicitada.
o emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei, motivo pelo qual a isenção deverá ser deferida.
se interpreta literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção, devendo ser indeferido o pedido por não se adequar perfeitamente à legislação municipal.
se interpreta mais favoravelmente ao sujeito passivo a legislação que disponha sobre outorga de isenção, motivo pelo qual, diante do princípio da isonomia, deve-se deferir a solicitação.
a lei é flagrantemente inconstitucional, uma vez que trata situações idênticas de forma distinta, devendo o auditor considerar nula a lei, indeferindo o pedido de isenção.