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A respeito do Código Tributário Nacional. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende:
as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
as leis, fatos geradores futuros e aos pendentes, à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.
Nenhuma das alternativas.


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