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Os serviços sujeitos à incidência do ISSQN estão descriminados na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. No entanto, essa lista não apresenta as respectivas alíquotas do imposto para cada serviço, sendo que essa definição fica a cargo de cada município. No entanto, os municípios devem obedecer ao seguinte:
A alíquota máxima para um serviço pode ser de 4%.
As exportações de serviços para o exterior do País têm uma alíquota única de 1%.
A alíquota mínima para um serviço pode ser de 2%.
A alíquota mínima para um serviço pode ser de 1%.
A alíquota máxima para um serviço pode ser de 3%.