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Sobre as ações judiciais em matéria tributária é incorreto afirmar:
A ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição do indébito, deve ser proposta em dois anos;
A ação declaratória negativa distingue-se da ação anulatória do débito fiscal, pois aquela tem cabimento antes do lançamento, enquanto que esta pressupõe o lançamento e tem por objeto anula-lo;
O mandado de injunção é concedido para assegurar direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. A parte legítima para impetrar essa ação é toda pessoa, física ou jurídica.
O contribuinte pode consignar judicialmente o crédito tributário caso haja recusa de recebimento, subordinação do pagamento ao cumprimento de exigências infundadas ou exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo que tenha um mesmo fato gerador.