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A Contribuição de Melhoria tem como fato gerador à realização, pelo Município, de obra pública da qual resulte valorização dos imóveis por ela beneficiados (1ª parte). O sujeito passivo da obrigação tributária é o titular do imóvel, direta ou indiretamente, beneficiado pela execução da obra (2ª parte). A percentagem do custo da obra a ser cobrada como Contribuição de Melhoria será sempre inferior a 70% (3º parte).
Apenas a 1ª parte.
Apenas a 2ª parte.
Apenas a 2ª e a 3ª partes.
A 1ª, a 2ª e a 3ª partes.
Apenas a 1ª e a 2ª partes.