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Segundo determina a legislação do Município de São Paulo...

Segundo determina a legislação do Município de São Paulo, em caso de descumprimento das condições e dos prazos estabelecidos para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, será aplicado sobre os imóveis notificados o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Progressivo no Tempo - IPTU Progressivo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de 5 (cinco) anos, até o limite máximo de


A

10%.


B

15%.


C

20%.


D

25%.


E

30%.