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O processo é a sequência de atos de uma determinada relação, podendo ser tomada no âmbito administrativo ou judicial. Sobre processo administrativo e judicial tributário, é CORRETO afirmar que:
A propositura pelo contribuinte de ação judicial de qualquer espécie contra a Fazenda Pública com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal implica renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso de qualquer espécie interposto.
O processo judicial não implica em renuncia do processo administrativo por garantia ao princípio do livre acesso ao Judiciário e o direito de petição.
A decisão de processo administrativo não se subjuga ao versado da decisão judicial, posto que, não há preponderância do mérito pronunciado na instância judicial.
Em caso de julgamento sem resolução do mérito, a renúncia a instância administrativa é suscetível de retratação.
Para que ocorra a renúncia da instância administrativa para que ocorra a discussão exclusivamente por meio judicial, deve haver manifestação expressa pelo contribuinte.