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O Código Tributário Nacional propõe que a lei se aplica a ato ou fato pretérito:
Quando, tratando-se apenas de ato não definitivamente julgado, estabelecer hipóteses de extinção.
Quando, tratando-se apenas de ato não definitivamente julgado, deixe de defini-lo como infração.
Quando, em qualquer caso, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Quando, tratando-se apenas de ato não definitivamente julgado, seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.