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O Código Tributário Nacional propõe que a lei se aplica a ato ou fato pretérito:

O Código Tributário Nacional propõe que a lei se aplica a ato ou fato pretérito:


A

Quando, tratando-se apenas de ato não definitivamente julgado, estabelecer hipóteses de extinção.


B

Quando, tratando-se apenas de ato não definitivamente julgado, deixe de defini-lo como infração.


C

Quando, em qualquer caso, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.


D

Quando, tratando-se apenas de ato não definitivamente julgado, seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.