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Salvo disposição em contrário, entram em vigor os convênios que entre si celebrem a Uni...

Salvo disposição em contrário, entram em vigor os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios:


A

Na data da sua publicação.


B

30 (trinta) dias após a data da sua publicação.


C

45 (quarenta e cinco) dias após a data da sua publicação.


D

Na data neles prevista.