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Auto de infração é um documento lavrado de ofício por agente público competente ao ser constatada alguma infração à determinada legislação. Acerca do auto de infração, é correto afirmar que:
A lavratura do auto de infração não constituí crédito tributário.
A lavratura do auto de infração constitui apenas a penalidade pecuniária decorrente de obrigações acessórias.
O contribuinte tem o direito de impugnar o auto de infração.
A autoridade fiscal municipal é competente para lavrar auto de infração relacionada ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).