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De acordo com o Código Tributário Nacional, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. Contudo, o próprio CTN prevê ressalvas, não sendo vedada a divulgação de informações relativas a:
Representações fiscais para fins penais.
Compensação.
Prescrição.
Transação.