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Sobre a aplicação da legislação Tributária, em face do disposto pelo Código Tributário Nacional, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito tratando-se de ato não definitivamente julgado, EXCETO.
Quando lhe comine penalidade mais severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Quando deixe de defini-lo como infração.
Quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
Quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.