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No negócio jurídico constituído por: 1. mútuo bancário para compra de imóvel, 2. compra e venda de imóvel com o produto do mútuo bancário e 3. alienação-fiduciária do imóvel em favor do banco mutuante (em garantia do mútuo), pode haver incidência de ITBI (art. 156, II da Constituição Federal), tendo como fato(s) gerador(es)
somente a compra e venda do imóvel e a alienação-fiduciária em garantia.
somente a compra e venda do imóvel.
o mútuo, a compra e venda do imóvel e a alienação-fiduciária em garantia.
somente a compra e venda do imóvel e o mútuo.