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O Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172/1966) traz uma série de limitações à competência tributária, estabelecendo expressamente que
é vedado aos Estados e aos Municípios cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.
é vedado à União cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei anterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
é permitido ao Distrito Federal cobrar imposto sobre papel destinado exclusivamente à impressão de periódicos.
é permitido à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, para diminuir diferença regionais.