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Sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU), assinale a alternativa incorreta.
O imposto sobre propriedade territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do município.
Não se considera imóvel constituído aquele cuja área de construção não alcance 5% do respectivo terreno, exceto se chácara ou sítio de recreio.
A base de cálculo do imposto é o preço do lote ou gleba.
O Imposto Territorial Urbano constitui ônus real e acompanha o imóvel, em todos os casos de transmissão da propriedade ou de direitos reais a ele relativos.