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Competência tributária é a parcela do poder fiscal outorgada constitucionalmente a cada ente político. Na federação brasileira, tanto a União, como os Estados e Municípios têm competência tributária. A respeito da competência tributária, é correto afirmar que:
a competência tributária pode ser delegada pelo ente político competente, desde que a outra pessoa jurídica de direito público.
as imunidades não constituem normas relacionadas à competência tributária, mas benefícios fiscais passíveis de revogação e de atenuação pelo ente político instituidor do tributo.
o exercício da competência tributária, mediante instituição de tributos, não se sujeita a prazo decadencial.
as normas constitucionais de competência tributária são sempre cláusulas pétreas e, portanto, não podem ser, de modo algum, alteradas por emenda constitucional, nem para restringir competências nem para ampliá-las.