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As fontes do Direito Tributário encontram-se delineadas no art. 96, incluindo-se no conceito de "legislação tributária" as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que tratem, total ou parcialmente, dos tributos e das relações jurídicas a eles relacionadas. Assim, é correto afirmar que:
o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), aprovado como lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 como lei complementar;
as denominadas “cláusulas pétreas” só podem ser modificadas por emendas constitucionais;
a Constituição Federal cria e institui os tributos, cabendo ao Poder Legislativo a sua regulamentação;
a norma geral e abstrata aprovada pelo legislativo, aprovada por maioria simples, sendo a fonte das obrigações tributárias é denominada decreto legislativo;
lei ordinária pode instituir todas as espécies tributárias previstas na Constituição Federal.