É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre:
o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros;
templos de qualquer culto;
o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos;
instituições de educação e assistência social com fins lucrativos;
papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.