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O Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá (LOMC)...

O Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá (LOMC) lista quatro espécies tributárias que, “atendidos os princípios da Constituição Federal e as normas do Direito Tributário estabelecidos em Lei Complementar Federal, sem prejuízo de outras garantias que a legislação municipal assegura ao contribuinte”, poderão ser instituídos pelo Município.


As espécies tributárias indicadas especificamente no citado dispositivo são


A

royalties pela exploração de minerais, impostos, taxas e contribuição social.


B

impostos, taxas, contribuição de interesse de categoria profissional e contribuição de melhoria.


C

impostos, taxas, contribuição de melhoria e contribuição social.


D

impostos, taxas, empréstimos compulsórios e contribuição de melhoria.


E

royalties pela exploração de minerais, empréstimos compulsórios, contribuição de interesse de categoria profissional e contribuição para custeio de serviços de saúde.