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O Art. 81 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá (LOMC) lista quatro espécies tributárias que, “atendidos os princípios da Constituição Federal e as normas do Direito Tributário estabelecidos em Lei Complementar Federal, sem prejuízo de outras garantias que a legislação municipal assegura ao contribuinte”, poderão ser instituídos pelo Município.
As espécies tributárias indicadas especificamente no citado dispositivo são
royalties pela exploração de minerais, impostos, taxas e contribuição social.
impostos, taxas, contribuição de interesse de categoria profissional e contribuição de melhoria.
impostos, taxas, contribuição de melhoria e contribuição social.
impostos, taxas, empréstimos compulsórios e contribuição de melhoria.
royalties pela exploração de minerais, empréstimos compulsórios, contribuição de interesse de categoria profissional e contribuição para custeio de serviços de saúde.