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Empresa Criativa de Softwares Ltda. é uma pessoa jurídica dedicada à concepção, sob encomenda, de programas de computador. Após conceber distintos programas sob encomenda de seus clientes, foi autuada para a exigência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), pois, durante todo o seu primeiro ano de operação, em nenhum momento recolheu o referido tributo.
Em tempestiva defesa administrativa, a pessoa jurídica alegou ser indevido o tributo, por força de três fundamentos distintos:
I. os contratos pelos quais os softwares eram encomendados informavam que o ISSQN estaria a cargo do tomador do serviço, não do fornecedor;
II. o resultado financeiro do primeiro ano de operações da pessoa jurídica foi deficitário, o que afasta a incidência do ISSQN;
III. ao longo do primeiro ano de atividades, a pessoa jurídica, com o fito de reduzir seus custos, deixou de ter estabelecimento fixo, passando a operar nos endereços de seus sócios.
A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
Nenhum dos três fundamentos apresentados pela pessoa jurídica afasta a incidência do ISSQN.
Apenas o primeiro fundamento apresentado pela pessoa jurídica afasta a incidência do ISSQN.
Apenas o segundo fundamento apresentado pela pessoa jurídica afasta a incidência do ISSQN.
Apenas o terceiro fundamento apresentado pela pessoa jurídica afasta a incidência do ISSQN.
Nenhum dos três fundamentos apresentados pela pessoa jurídica afasta plenamente a incidência do ISSQN, mas o tributo só pode incidir sobre os meses em que a Empresa Criativa de Softwares Ltda. tinha estabelecimento fixo.