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Nas palavras de Roque Antonio Carrazza: “[...] o município, no Brasil, é entidade autô...

Nas palavras de Roque Antonio Carrazza: “[...] o município, no Brasil, é entidade autônoma. Pessoa política, legisla para si, de acordo com as competências que a Carta Magna lhe deu. Nenhuma lei que não a emanada de sua Câmara tem a possibilidade jurídica de ocupar-se com assuntos de interesse local. Instituindo e arrecadando livremente seus tributos, o Município reafirma sua ampla autonomia, em relação às demais pessoas políticas”


CARRAZZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 14ª ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 131.


Segundo a Lei Orgânica do Município de Lagoa Santa, ao município compete instituir os seguintes tributos, exceto:

A

imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.

B

imposto sobre a transmissão “intervivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.

C

imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência do estado, nos termos da Constituição da República.

D

taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou em decorrência de obras públicas.