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Relativamente às limitações do poder de tributar, estabelecidas pela Constituição Federal, é correto afirmar que:
Os Estados poderão estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de mercadorias e de pessoas, por meio de tributos interestaduais.
É vedado à União cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que aumentou o imposto sobre importação de produtos estrangeiros e o imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais.
Os Municípios poderão estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de mercadorias, por meio de tributos intermunicipais.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.