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No dia 29/08/2012 o Estado do Rio Grande do Norte publica lei majorando a taxa para “Emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)” de R$ 30,00 para R$ 35,00. No último artigo do texto legal fica estabelecido que a lei “entra em vigor na data de sua publicação”. A Fazenda Estadual, com base no que determina a lei, inicia a cobrança a partir de 29/08/2012.
Segundo o atualmente previsto na Constituição e no CTN, a cobrança da Fazenda do Rio Grande do Norte está:
Equivocada em virtude do princípio da anterioridade nonagesimal, bastando que a referida cobrança fosse realizada após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que a instituiu.
Equivocada, vez que tais recursos não foram contemplados no orçamento fiscal do período.
Equivocada, vez que a anterioridade normal e nonagesimal não foram observadas.
Correta, vez que o princípio da anterioridade não é aplicável às taxas.