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Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações...

Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da Contribuição para Seguridade Social – COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.

(BRASIL, Lei nº 9.340, de 27 de dezembro de 1996, Art. 64.)

Considerando o disposto, pode-se afirmar que:


A

A obrigação pela retenção é do órgão ou entidade que efetuar o pagamento.


B

O valor retido, correspondente a cada tributo ou contribuição, pertence à União e aos Estados.


C

O valor do imposto e das contribuições sociais retido será considerado como liquidação de dívida.


D

O valor retido a título de imposto de renda poderá ser compensado em relação a qualquer tributo.