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De acordo com a Constituição Federal, as alíquotas de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico
poderão ser ad valorem tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro.
deverão ser ad valorem tendo por base a unidade de medida determinada por lei.
não poderão ser superiores às das contribuições devidas à União, quando instituídas por Estados, Distrito Federal e Municípios.
poderão ser específicas, fixadas pelo Senado Federal, para as operações internas, para resolver conflito envolvendo interesses de Estados.
terão valores máximos fixados pelo Senado Federal, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros.


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